Sobre o CFDD-BR

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A regulamentação da profissão

A regulamentação da profissão de Despachante Documentalista representa uma conquista fundamental para a segurança jurídica e o reconhecimento profissional no Brasil. O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR) desde a sua criação busca incansavelmente a regulamentação da profissão, junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federal. Após a tramitação nas duas casas legislativas do Projeto de Lei 2022/2019, de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif de Rondônia – onde obteve aprovação por unanimidade dos parlamentares, seguiu para sanção presidencial onde inicialmente vetado, teve o veto derrubado por unanimidade do congresso nacional e ao final o Presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 14.282 de 28 de dezembro de 2021.

Em nossa missão, perseveramos conforme os princípios delineados pela Lei 10.602 de 12 de dezembro de 2002, e agora testemunhamos um marco histórico com a promulgação da Lei 14.282 de 28 de dezembro de 2021, que finalmente regulamenta nossa profissão. Essa nova legislação confere legitimidade e diretrizes claras para a atuação dos Despachantes Documentalistas, fortalecendo nosso compromisso com a excelência e a ética profissional.

A regulamentação estabeleceu a segurança jurídica nas relações entre os profissionais e a sociedade, e consolidou o entendimento do STF, onde os Conselhos Federal e Estaduais são os órgãos normativos e de fiscalização do exercício profissional, além de estabelecer a forma de acesso à profissão. Isso certamente preenchendo importante lacuna em todo território nacional.

Origem e Objetivos

A profissão de Despachante Documentalista tem suas raízes firmemente estabelecidas desde tempos do Brasil Império, contudo, sua formalização legal data de 2021 com a promulgação da Lei 14.282. Seu objetivo primordial é fornecer suporte e facilitar os trâmites burocráticos, garantindo eficiência e agilidade nos processos documentais para indivíduos e empresas.

Vantagens para os Despachantes

A regulamentação traz consigo uma série de benefícios cruciais para os despachantes documentalistas. Em primeiro lugar, proporciona uma base legal sólida para as atividades desempenhadas por esses profissionais. Além disso, estabelece uma segurança jurídica vital nas relações entre os despachantes e a sociedade, conferindo legitimidade e reconhecimento às suas práticas.

Um dos pontos mais relevantes é o reconhecimento dos Conselhos Federal e Estaduais como órgãos normativos e de fiscalização do exercício profissional. Isso não apenas garante a qualidade dos serviços prestados, mas também eleva o status da profissão, fortalecendo a confiança dos clientes e a credibilidade do setor como um todo.

A nova legislação define claramente as formas de acesso à profissão, estabelecendo critérios e requisitos que garantem a qualificação e competência dos despachantes documentalistas em todo o território nacional. Isso não apenas protege os interesses dos profissionais estabelecidos, mas também abre portas para novos talentos ingressarem nesse campo promissor.

Nesse contexto, a regulamentação da profissão de Despachante Documentalista representa um avanço significativo não apenas para os próprios profissionais, mas também para a sociedade como um todo. Ao proporcionar segurança jurídica, reconhecimento profissional e padronização dos serviços, essa medida reflete um compromisso com a eficiência e a transparência nos processos documentais, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico e fortalecendo os alicerces da nossa democracia.

Onde estamos

Nossa sede se encontra na Asa Sul de Brasília. 

Presidente do CFDD-BR Osnildo Osmar Silveira

Presidente:
Osnildo Osmar Silveira
cfdd@cfdd.org.br