O CFDD/BR começou a produção e impressão das carteiras profissionais aos CRDDs de todo o país!
Uma conquista importante para a classe, fortalecendo ainda mais a nossa profissão de Despachante Documentalista.
A solicitação deverá ser feita pelo Despachante Documentalista ao Conselho Regional do seu estado, lembrando que é um documento oficial de identificação e muito importante para o exercício da função!
Alguns CRDDs estão bem adiantados nesta parte, solicitando e entregando as carteiras aos seus profissionais, que já fazem uso perante alguns órgãos públicos.
Em pouco tempo, todos os Despachantes Documentalista terão sua carteira para o exercício da função, já que o Conselho Nacional Pleno (CNP) e assinada pelo Conselheiro Diretor-Presidente Osnildo Osmar Silveira, baseia-se nos preceitos da Lei Federal nº 6.206 de 1975 e no Art. 26 do Regulamento Geral do CFDD/BR.
Segundo o documento, todos os despachantes documentalistas deverão portar uma carteira de identificação profissional emitida pelo CFDD/BR, seguindo o padrão estabelecido pela Resolução CFDD/BR-002/2022. Esta carteira incluirá um código de segurança único do Cadastro Nacional dos Despachantes Documentalistas (CNDD) e será de uso obrigatório em todas as atividades profissionais.
A resolução também estabelece que os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em todos os níveis de governo, devem reconhecer a validade dos documentos de identidade profissional emitidos pelo Sistema CFDD/CRDDs, seja em formato físico ou digital.